quarta-feira, 11 de julho de 2012

DGI Informa - nº 13.2


DIVISÃO DE ARQUIVOS

 
A Presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Nº 12.682, de 09 de julho de 2012, ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12682.htm ) que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. Chama-se atenção para o Art. 6º que determina que os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente, ou seja, os documentos públicos originais mesmo que digitalizados devem ser preservados de acordo com os prazos de guarda previstos em Tabelas de Temporalidade e Destinação, ou documento equivalente.

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