DIVISÃO DE ARQUIVOS
A
Presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Nº 12.682, de 09 de julho
de 2012, (
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12682.htm ) que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em
meios eletromagnéticos. Chama-se atenção para o Art. 6º que
determina que os
registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser
preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente,
ou seja, os documentos públicos originais mesmo que digitalizados
devem ser preservados de acordo com os prazos de guarda previstos em
Tabelas de Temporalidade e Destinação, ou documento equivalente.
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